Já comentamos em alguns textos de nosso blog que, ao importar mercadorias para o Brasil, existem documentos que são obrigatórios para a viabilização do processo. Confira abaixo, mais informações sobre um destes documentos.
Em um processo de importação, uma das etapas essenciais é a emissão da nota fiscal da importação. Caso não seja emitida, a mercadoria não poderá ser nacionalizada.
A nota fiscal deve ser emitida de forma correta, pois, em caso de erros, podem haver penalizações para a sua empresa. É importante destacar que existem diferenças importantes entre uma nota fiscal padrão e uma nota fiscal de importação e isso pode gerar confusões.
Confira abaixo dicas e informações para emitir o seu documento da melhor forma.
Mas, afinal, o que é a nota fiscal de importação?
A nota fiscal de importação é um documento que é responsável pela formalização das mercadorias importadas para o Brasil. Como é emitida aqui no Brasil, este documento deve ser realizado em português e os valores devem ser convertidos para o Real com a cotação da data que o material foi desembaraçado.
É por meio dele que o Fisco estipula o imposto que será recolhido dos produtos importados.
A responsabilidade da emissão deste documento é do importador e ele é obrigatório para a retirada e circulação da mercadoria em território nacional, mesmo que ela não seja comercializada.
Como emitir a nota fiscal de importação?
O primeiro ponto que deve ser levado em consideração é que a emissão do documento só pode acontecer após que a mercadoria seja desembaraçada. Isso acontece porque a data do desembaraço deve ser informada na nota, além de outras informações que somente serão consolidadas após o desembaraço.
Perceba que este documento deve ser emitido após a Declaração de Importação e da Invoice e antes da retirada da mercadoria, ou seja, o prazo de emissão é bastante curto. Caso a emissão aconteça de forma tardia, existem algumas consequências que podem levar a custos extras, como, por exemplo, a cobrança de demurrage.
A nota fiscal de importação deve ser emitida da mesma forma que a nota eletrônica. Os dados declarados devem estar de acordo com os dados declarados na DI e na Invoice.
Na emissão, deve ser identificado de forma correta também o Código Fiscal de Operações. É por meio dele que será informado qual o tipo de operação que está sendo realizada e se haverá ou não a cobrança de impostos. Essa informação é obrigatória.
Após isso, é necessário verificar a incidência dos impostos, se o cálculo está correto, e realizar o pagamento. Isto é fundamental para que não haja incidência de multas e penalidades. Os tributos calculados e recolhidos dependem da operação, mas, de uma forma geral, são: imposto de importação, ICMS, PIS, COFINS, IPI, entre outros.
FCA Log pode ajudar você
Conforme falamos acima, a demora para a emissão da Nota Fiscal de Importação pode acarretar em custos extras, como a demurrage. Mas a FCA Log pode ajudar você a resolver esta questão.
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Até a próxima!