Já abordamos em nosso blog anteriormente alguns dos documentos que são fundamentais em um processo de importação. Hoje, conheceremos um pouco mais sobre mais um deles: o Manifesto de Carga.
A importação marítima possui regras e documentações que devem ser seguidas e verificadas para que não hajam multas e penalidades no processo.
Então quanto mais você souber sobre a documentação e sua correta emissão, menos problemas você terá.
Conheça mais sobre o Manifesto de carga abaixo.
Para que serve o Manifesto de Carga?
O Manifesto de carga é um documento obrigatório e fundamental para a importação marítima. Nele, constam todas as características, como natureza, tamanho, peso e outras informações, da carga de uma embarcação.
Quando falamos de documentação em um transporte internacional marítimo, logo vem a mente o HBL – House Bill of Landing, que deve ser emitido pelo agente de cargas. As informações dele devem ser alinhadas ao Manifesto de Carga.
O Manifesto de Carga é emitido eletronicamente e deve ser apresentado à Receita Federal. É obrigação da empresa ou agência de navegação emiti-lo no sistema Mercante e nele deve constar todos os conhecimentos de carga, com dados sobre os carregamentos, descarregamentos, passagem dos contêineres cheios e vazios, que estão sendo transportados no navio enquanto estiverem no território aduaneiro.
Este é um importante documento para a Receita Federal pois, por meio dele, é possível realizar uma fiscalização mais minuciosa sobre a qualidade, quantidade e segurança do produto.
Já ao transportador, é sua obrigação que apresente o documento a autoridade aduaneira toda vez que lhe for pedido, juntamente com os outros documentos que também sejam de interesse da autoridade fiscalizadora.
Informações que devem constar no documento
O manifesto de carga deve obrigatoriamente conter informações como: informações que identifiquem o veículo, seu condutor e a sua nacionalidade, local onde a carga foi embarcada e seu destino, número de conhecimento de cada carga, espécies, quantidades, marcas, números e peso de cada volume, natureza das mercadorias, consignatários e data de encerramento do manifesto. O condutor deve, inclusive, assinar o documento.
Caso após o encerramento do manifesto seja feita a inclusão de alguma carga, as informações desta devem ser realizadas em um manifesto complementar.
Em casos em que seja necessário realizar uma correção neste documento, deve ser emitida uma carta de correção aos cuidados da autoridade aduaneira no local de descarga.
É importante que todas as informações e que o tipo de manifesto estejam corretas, pois, no caso de irregularidades, a empresa estará passível a multas e penalidades.
Os diferentes tipos de Manifestos de Carga
Existem diferentes tipos de Manifestos
de Carga: para importação, exportação, passagem e outros tipos. Abaixo, vamos citar alguns:
LCI – Longo Curso Importação:
Deve ser emitido quando há transporte de cargas estrangeiras, onde o carregamento acontece em porto estrangeiro e o descarregamento acontece em porto nacional, mesmo a entrega desta carga ocorra no exterior.
LCE – Longo Curso Exportação:
Já a LCE deve ser emitida quando houver o transporte de cargas estrangeiras, com o carregamento acontecendo em um porto nacional e o descarregamento em um porto estrangeiro.
LCI-PAS:
No caso da LCI-PAS, seguem-se as mesmas regras do LCI, com portos de carregamento e descarregamento estrangeiros. Posteriormente, acontece a associação ao manifesto LCI, onde há um porto de carregamento estrangeiro e o porto de descarregamento nacional.
Para conhecer os outros tipos de manifesto, acesse: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/mercante/topicos/manifesto-1/tipos-de-manifestos.
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