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Licença de importação: o que é, quais os tipos e o que fazer para obtê-la

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Licença de importação, certificado de origem, proforma invoice, commercial invoice e conhecimento de embarque. Estes são somente alguns dos documentos necessários para realizar a importação de uma carga. Hoje vamos falar do primeiro citado acima: a Licença de Importação, também conhecida por sua sigla: LI.

Conforme citamos acima, muitos documentos são necessários em um processo de importação e cada um tem um significado próprio.

No caso da LI, o objetivo é certificar o seu processo de importação e garantir que tudo ocorra respeitando todas as normas. Nela constam diversas informações fornecidas pelo importador ou pelo despachante aduaneiro, como: dados da mercadoria, do fabricante, do importador e do exportador. É um documento digital que pode ser obtido por meio do SISCOMEX no prazo de até 60 dias e é válido por 90 dias, com possibilidade de renovação por mais 90, após o seu deferimento.

Nem todas as operações precisam ter esta licença. Ela deve ser emitida apenas para alguns tipos de mercadorias ou em razão da natureza da importação.

A Licença de Importação é única para cada operação, ou seja, a cada embarque que você realizar, deve emitir um documento diferente. Para a sua emissão, é necessário haver aprovação dos órgãos anuentes. É importante notar que em cada LI podem haver até três órgãos e que todos eles devem deferir o documento. Caso um ou mais órgãos não estejam de acordo, não é possível efetuar a operação.

Tipos de LI

Os mais usuais tipos de licença de importação são:

  • – Automática: neste caso, os produtos embarcados requerem o documento, mas ela é realizada automaticamente, após o embarque do produto no exterior, porém antes do despacho aduaneiro.
  • – Dispensada: o documento é dispensado, mas você deve realizar o Tratamento Administrativo diretamente no SISCOMEX.
  • – Não automática: são mercadorias em que há maior controle sobre a quantidade importada (como produtos alimentícios, brinquedos infantis ou farmacêuticos, por exemplo). Nestes casos, a LI deve ser emitida antes que haja o embarque da mercadoria.
  • – Substitutiva: são emitidas até o momento do desembaraço da mercadoria, quando é necessária alguma correção em um documento já existente. A Licença Substitutiva também está sujeita a uma nova análise dos órgãos anuentes e as características descritas no primeiro licenciamento não devem ser alteradas.

A importância da Licença de Importação

Como citamos no início do texto, com a Licença de Importação você está garantindo que todo o seu processo ocorra dentro das normas vigentes. Por meio dela, a Receita Federal e os demais órgãos responsáveis conseguem saber as mercadorias que entram e por quais meios essa entrada acontece.

O processo para realizar a importação pode parecer complicado, mas com profissionais capacitados a operação acontecerá de forma segura e sem problemas. Por isso, sempre frisamos a necessidade de confiar a sua carga a equipes qualificadas.

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