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Incoterms: Tudo Que Você Precisa Saber Sobre o Assunto

Incoterms

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DPU, FCA, FOB, CIF, CIP, EXW. Essas siglas são muito utilizadas diariamente pelos profissionais de Logística e Comércio Exterior, mas você sabe dizer o que elas são e a importância delas em uma transação internacional?

O termo Incoterms é a abreviação de “International Commercial Terms”.

Esses Termos Internacionais de Comércio são usados para regular quais as obrigações e direitos de quem exporta e quem importa em uma transação, findando, assim, problemas que importadores e exportadores tinham ao interpretar seus contratos de prestações de serviços.

Ou seja, explicando de forma mais simples, são as regras que facilitam o entendimento dos pontos para que a empresa possa calcular quais serão os gastos que terá em uma transação, como: quem pagará o frete e o seguro da carga, qual o local onde ela será entregue, entre outros itens importantes.

Além disso, alguns Incoterms são válidos para todos os tipos de modais e outros somente para o marítimo.

Essas regras foram criadas na década de 30 pela Câmara Internacional do Comércio (ICC), mas não pense que são regras desatualizadas. Elas foram e continuam sendo atualizadas periodicamente de acordo com os acontecimentos da área e das estratégias de negociação internacionais.

Perceba que essas normas são válidas somente para importadores e exportadores. Outros fornecedores, como agentes, despachantes e seguradoras não precisam aplicá-las.

Agora, vamos falar sobre os 11 Incoterms vigentes neste ano.

Os 11 Incoterms válidos de acordo com a tabela 2020:

  • EXW:

Ex Works: dessa forma, o exportador finaliza a sua parte na transação quando coloca a carga na sua embalagem para transporte e a deixa disponível, no prazo combinado, em seu estabelecimento. Daí em diante, o importador deverá tomar as devidas providências (incluindo os custos) para retirar a carga do estabelecimento do exportador e realizar o transporte, o embarque, além dos licenciamentos e as contratações do frete e do seguro internacional até o local de destino.

  • FCA:

Free Carrier: quando optado dessa maneira, o exportador realiza a entrega da carga, o desembaraço da exportação para o transportador que o comprador indicar na localidade apontada no país de origem.

  • FAS:

Free Alongside Ship: somente utilizado no transporte marítimo, nessa forma, o vendedor possui a obrigação de entregar a mercadoria no costado do navio que irá transportá-la. Outros itens como o frete e o seguro são responsabilidades do comprador.

  • FOB:

Free on Board: também pode ser optado somente em transporte marítimo. Nesta opção, a responsabilidade do vendedor termina na transposição da amurada do navio no porto onde é realizado o embarque. O vendedor tem a responsabilidade de desembaraçar a mercadoria para exportação.

  • CPT:

Carriage Paid to: Assim, o frete para transporte da mercadoria até o local combinado é contratado pelo vendedor, mas, se houver qualquer outro custo oriundo de situações não esperados após a entrega da carga, será responsabilidade do comprador.

  • CFR:

Cost and Freight: somente utilizado no transporte marítimo. É de responsabilidade do vendedor todo o custo prévio ao embarque, contratar o frete internacional para entrega da carga ao porto de destino e o desembaraço para exportação. Já o comprador tem sob sua responsabilidade, ainda no porto de origem, o risco de perdas e danos da carga.

  • CIP:

Carriage and Insurance Paid to: O frete para transporte da mercadoria até o local combinado é contratado pelo vendedor. Além do seguro contra perdas e danos no período do transporte. O vendedor deve desembaraçar, também, a carga para exportação.

  • CIF:

Cost Insurance and Freight: somente usada no transporte marítimo. É de responsabilidade do vendedor todo o custo prévio ao embarque, contratar o frete internacional para entrega da carga ao porto de destino e o desembaraço para exportação, além da contratação do seguro. O vendedor também possui a responsabilidade de desembaraçar as cargas para exportação.

  • DPU:

Delivered at Place Unloaded: a carga é entregue pelo vendedor, deixando à disposição para o comprador no local combinado. É responsabilidade do vendedor os riscos e custos do processo até o local do destino. O seguro fica por conta do comprador. Essa incoterm é a única onde o vendedor tem a responsabilidade de desembarcar a mercadoria no local de entrega.

  • DAP:

Delivered at Place: a responsabilidade do vendedor vai até deixar disponível ao comprador a carga, no local acordado e fora de um terminal. Pronta para ser descarregada e sem realizar o desembaraço para importação.

  • DDP:

Delivered Duty Paid: a responsabilidade do vendedor vai até a carga estar disponível no local combinado no destino final, desembaraçada para importação. Ou seja, é dele todos os custos (taxas, encargos e impostos) e riscos.

 

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